STF limita multa qualificada por sonegação e fraude a 100% do débito tributário

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede derepercussão geral, limitar a multa tributária qualificada aplicada em situações desonegação, fraude ou conluio, a 100% do débito tributário, excetuando-se aoscasos de reincidência por onde poderá ser aplicada a multa fiscal de 150%.Com a modulação, a decisão unânime que teve como relator o MinistroDias Toffoli, passará […]