A Possibilidade de Interferência do Poder Judiciário nos Concursos Públicos à Luz da Jurisprudência do STF

Há alguns anos o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção u lizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”, estabelecida no julgamento do Tema 485 da Corte, acerca do controle jurisdicional do ato […]