Carf: indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJe CSLL

No julgamento do processo n.º 16682.721036/2023-33, por unanimidadeo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que indenizaçõespagas por descumprimento de contrato podem ser deduzidas da base de cálculodo IRPJ e da CSLL, desde que estejam diretamente relacionadas à atividadeempresarial e atendam aos critérios de necessidade, usualidade e normalidade. A decisão reconheceu que esses pagamentos, quando […]