A Administradora de planos de saúde Qualicorp, pioneira na estruturação dos planos de saúde coletivos por adesão no Brasil, é condenada em ação trabalhista.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso ordinário da empresa Qualicorp, além de acolher o recurso da Reclamante para aumentar a condenação fixada em sentença pelo Juízo da 65ª vara do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 1001000-69.2022.5.02.0065
Dentre as diversas razões e pedidos formulados pela Reclamante e acolhidos pelo Tribunal, estão: (i) horas extras; (ii) adicional noturno; (ii) intervalo intrajornada e (iv) pagamento da dobra das férias, com os respectivos reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, décimos terceiros salários e depósitos do FGTS.
Foi demonstrado que a Reclamante era submetida a uma carga excessiva de trabalho, sem a devida contraprestação, sendo reiteradamente pressionada para alcançar resultados e metas não razoáveis de vendas dos planos de saúde da empresa.
Na fase de execução provisório, o perito apurou o valor de liquidação da sentença em cerca de três milhões de reais.
Ações similares estão sendo ajuizadas por outros ex-colaboradores da Qualicorp.Recentemente, em novembro de 2023, a empresa realizou uma reestruturação que culminou com a demissão de ao menos 600 funcionários e o fechamento de diversas lojas de atendimento.
A reestruturação tem como um dos objetivos reduzir os custos, mas não livram a empresa das demandas judiciais, que podem acarretar mais condenações em valores significativos.
Este caso serve como um lembrete vital para empregadores e empregados sobre a importância de conhecer e seguir as leis trabalhistas. Aqueles que estão enfrentando questões trabalhistas complexas ou têm dúvidas sobre seus direitos devem considerar procurar aconselhamento jurídico de um advogado especializado.
Mantenha-se informado e assegure seus direitos.