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Compliance Trabalhista: uma estratégia de proteção para empresas contra responsabilizações judiciais e diminuição de passivos

O ajuizamento de ações trabalhistas é uma das principais razões pelas quais as empresas são responsabilizadas e condenadas judicial e socialmente. Por conta disso, adotar medidas preventivas, de modo a adequar a atividade empresarial às normas celetistas e constitucionais é de extrema importância. Na seara do Direito do Trabalho, tendo em vista a prevalência do negociado sobre o legislado, a observação de Normas e Acordos Coletivos também é necessária, devendo ser destinada a devida atenção ao enquadramento sindical da empresa.

            No compliance trabalhista, as técnicas know your costumer (conheça seu cliente) e know your employee (conheça seu funcionário) são as mais utilizadas.

            A técnica know your costumer, é aplicada principalmente nos casos de terceirização e cadeias de produção, e consiste em conhecer o seu cliente, de modo a evitar responsabilizações subsidiárias. As principais técnicas que podem ser adotadas são: verificação da documentação, origem do patrimônio e integralização do capital social da empresa terceirizada ou integrante da mesma cadeia produtiva, checagem da estrutura e condições de higiene e segurança do trabalho e verificação do pagamento dos encargos tributários e previdenciários.

            Já a técnica know your employee consiste na prática de conhecer o seu funcionário, e assim, evitar a contratação de empregado que não se adeque aos valores e ideais da empresa. É observada durante o momento da realização de processos seletivos e promoção de treinamentos e capacitações de funcionários. Ademais, destacam-se como importantes ações na implementação da técnica know your employee a criação de canais de denúncia e códigos de conduta.

            Em pesquisa realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a denúncia mais registrada nos últimos dez anos foi a de assédio moral, que enseja o pagamento de danos morais. Nessa senda, existindo um canal de denúncias onde o trabalhador possa denunciar, de maneira simples, acessível e anônima eventuais assédios, garantindo-lhe um espaço seguro e livre de retaliações, o ajuizamento de ações visando indenizações por danos morais decorrentes de assédio diminui demasiadamente.

            Alinhada à criação do canal de denúncias, a criação de código de conduta também coíbe a prática de assédio, tendo em vista que, por meio deste, a empresa pode deixar explícito seu repúdio a quaisquer práticas de desrespeito, bem como as consequências da não adequação às normas de conduta da empresa.

            Isto posto, o compliance trabalhista se apresenta como uma eficaz ferramenta de proteção jurídica, que garante a resolução de conflitos de maneira interna, a credibilidade e imagem positiva da empresa e um histórico empresarial livre de condenações trabalhistas e passivos decorrentes da relação de emprego.

CLARA C. BECHELI – Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Advogada atuante em direito trabalhista no escritório TERÊNCIO FILHO, MENEZES E MACHADO.