O arrolamento de bens é um instrumento utilizado pela Receita Federal para acompanhar o patrimônio de contribuintes com débitos tributários relevantes. Embora não se confunda com penhora ou indisponibilidade, sua constituição depende do cumprimento de requisitos específicos previstos em lei.
Em recente julgamento, o TRF4 analisou um caso em que a relação entre o passivo tributário e o patrimônio conhecido do contribuinte foi calculada a partir de bases temporais diferentes. A diferença alterou o percentual utilizado pela Administração e trouxe à discussão a própria validade do procedimento.
O caso reforça uma questão importante: não basta verificar o percentual apresentado pela Receita Federal. É necessário compreender quais dados foram utilizados, suas respectivas datas de referência e como o cálculo foi construído.
No artigo, Gabriel de Pauli Thomaz, advogado da área de Direito Tributário da TFM, analisa o entendimento adotado pelo TRF4 e os impactos dessa decisão para contribuintes submetidos ao arrolamento de bens.
Confira o artigo completo publicado no site da revista Análise:
